– Empresários em nome individual (pessoa singular titular de empresa na aceção do artigo 5.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas);
– A participação no protocolo de negociação ou a adesão a este por credor que tenha requerido a insolvência do devedor determina a imediata suspensão do processo de insolvência – n.º 1 do artigo 11.º do RERE;
Cumpre recordar que o SIREVE já contemplava a negociação extrajudicial prevendo que qualquer empresa que se encontrasse em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podia requerer a sua recuperação.
a) As partes são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações;
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
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Ao contrário do que acontece com outro tipo de mecanismos, por exemplo o Processo Especial de Revitalização (PER), o acordo de reestruturação não precisa de ser votado.
Sabia que com a exoneração do passivo restante a generalidade das suas dívidas pode ser perdoada?
O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua miss out onão. Hoje apresentamo-nos como um Web-site bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias.
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Se estiver a considerar recorrer ao RERE, é importante que se aconselhe com um advogado ou consultor experiente. Eles poderão ajudá-lo a avaliar as suas opções e a preparar um plano here de reestruturação que seja adequado para a sua empresa.
Para efeitos de celebração do acordo de reestruturação, a lei admite que grupos de credores se façam representar coletivamente por entidade por eles mandatada – no caso dos trabalhadores, as respectivas organizações representativas – para actuar como agente de financiamento, permitindo ainda a lei que grupos de beneficiários de garantias sobre bens do devedor sejam representados colectivamente por entidade que esteja mandatada por estes para actuar como agente de garantias (art. threeº, nº 7, da Lei nº 8/2018, de two de Março).
O RERE é um procedimento voluntário, confidencial e relativamente rápido. Isto torna-o uma opção atraente para empresas em dificuldade, em comparação com outros procedimentos de prevenção da insolvência, como o processo especial de revitalização (PER), que é um procedimento judicial mais complexo e demorado.